O direito constitucional intertemporal é o ramo do direito constitucional que estuda a relação entre as normas constitucionais vigentes e as normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição.
Definição
Direito constitucional intertemporal é o ramo do direito constitucional que estuda as regras de transição entre duas constituições. Essas regras são necessárias para determinar o que acontece com as normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição, ou seja, se elas serão recepcionadas ou não.
Teorias da Recepção
Existem duas teorias principais sobre a recepção das normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição:
- Teoria da recepção: Segundo essa teoria, as normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição que com ela sejam compatíveis serão recepcionadas, podendo, inclusive, adquirir uma nova "roupagem".
- Teoria da não recepção: Segundo essa teoria, as normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição que com ela sejam incompatíveis não serão recepcionadas, perdendo sua validade e eficácia.
Aplicação das Teorias da Recepção no Brasil
O Brasil adota a teoria da recepção, conforme estabelecido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988:
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Efeitos da Recepção
A recepção das normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição pode ter os seguintes efeitos:
- Manutenção da validade e eficácia: As normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição que sejam compatíveis com ela serão mantidas em vigor, produzindo todos os seus efeitos.
- Adaptação: As normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição que sejam compatíveis com ela, mas que necessitem de ajustes para se adaptarem à nova ordem constitucional, poderão ser adaptadas.
- Revogação tácita: As normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição que sejam incompatíveis com ela serão revogadas tacitamente.
Controle de Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais Anteriores à Nova Constituição
As normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição podem ser objeto de controle de constitucionalidade, tanto pelo sistema difuso quanto pelo sistema concentrado.
Conclusão
O direito constitucional intertemporal é um ramo importante do direito constitucional, pois é responsável por determinar o que acontece com as normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição.
- Direito Constitucional Intertemporal
- Teoria da Recepção
- Teoria da Não Recepção
- Recepção das Normas Infraconstitucionais
- Efeitos da Recepção
- Controle de Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais
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<h2>O Que é Direito Constitucional Intertemporal</h2> <p>O direito constitucional intertemporal é o ramo do direito constitucional que estuda a relação entre as normas constitucionais vigentes e as normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição.</p> <h3>Definição</h3> <p>Direito constitucional intertemporal é o ramo do direito constitucional que estuda as regras de transição entre duas constituições. Essas regras são necessárias para determinar o que acontece com as normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição, ou seja, se elas serão recepcionadas ou não.</p> <h3>Teorias da Recepção</h3> <p>Existem duas teorias principais sobre a recepção das normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição:</p> <ul> <li>Teoria da recepção: Segundo essa teoria, as normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição que com ela sejam compatíveis serão recepcionadas, podendo, inclusive, adquirir uma nova "roupagem".</li> <li>Teoria da não recepção: Segundo essa teoria, as normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição que com ela sejam incompatíveis não serão recepcionadas, perdendo sua validade e eficácia.</li> </ul> <h3>Aplicação das Teorias da Recepção no Brasil</h3> <p>O Brasil adota a teoria da recepção, conforme estabelecido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988:</p> <blockquote> > A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. </blockquote> <h3>Efeitos da Recepção</h3> <p>A recepção das normas infraconstitucionais anteriores à nova constituição pode ter os seguintes efeitos:</p
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