A Constituição da República Portuguesa é a lei fundamental do Estado português. Ela define os princípios e a organização do Estado, os direitos e liberdades dos cidadãos, e os deveres do Estado.
A Constituição portuguesa atual foi promulgada em 2 de abril de 1976, após a Revolução dos Cravos, que derrubou o regime ditatorial de António de Oliveira Salazar. A Constituição foi revista sete vezes, a última em 2005.
Os princípios fundamentais da Constituição portuguesa são:
- Soberania popular: O poder emana do povo, que o exerce através dos seus representantes eleitos.
- Estado de direito democrático: O Estado rege-se pela lei e deve respeitar os direitos e liberdades dos cidadãos.
- Dignidade da pessoa humana: A pessoa humana é o fundamento da ordem política e jurídica.
- Solidariedade social: O Estado deve promover a solidariedade social e o bem-estar dos cidadãos.
- Princípios económicos e sociais: O Estado deve promover o desenvolvimento económico e social do país, garantindo a igualdade de oportunidades.
A Constituição portuguesa consagra uma série de direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, incluindo:
- Liberdade individual: A liberdade de expressão, de reunião, de associação, de crença e de religião.
- Direitos políticos: O direito de voto, o direito de ser eleito, e o direito de participação política.
- Direitos sociais: O direito ao trabalho, ao ensino, à saúde, à habitação, e à segurança social.
- Direitos culturais: O direito à cultura e à educação.
A Constituição portuguesa estabelece que Portugal é uma República semipresidencialista, com um sistema de governo parlamentar.
O Estado é composto por três poderes: o poder legislativo, o poder executivo, e o poder judicial.
- O poder legislativo é exercido pela Assembleia da República, que é o órgão supremo do poder político.
- O poder executivo é exercido pelo Governo, que é o órgão responsável pela administração do Estado.
- O poder judicial é exercido pelos tribunais, que são independentes do poder político.
A Constituição portuguesa é um documento fundamental para a organização do Estado português. Ela garante os direitos e liberdades dos cidadãos e estabelece os princípios e a organização do Estado.
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WebA Constituição é como um instrumento ao serviço do poder, que lhe permite impor decisões aos cidadãos, na medida em que este tem legitimidade constitucional. Assim, o poder. WebConstituição da República Portuguesa Revisões constitucionais Área da atividade parlamentar Áreas temáticas das comissões Diário da República eletrónico Legislação. WebConstituição da República Portuguesa. Country. Portugal. Artigo 1.º (República Portuguesa) Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na. WebConstituição da República. ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO, GARANTIA E REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO; DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS: actos. WebA Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações. Web45 anos da Constituição. "As Constituições valem na medida em que não forem efémeras em que servirem de quadro à vida política nacional durante um período de tempo.
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Almanaque Republicano: CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DA REPÚBLICA PORTUGUESA – Source: arepublicano.blogspot.com
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O Que é Constituição Portuguesa. WebCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA. Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado) São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e.
O olhar do chefe de Estado sobre a nossa Lei Fundamental e os três desafios que, à luz dos valores que lhe estão associados, se podem colocar à Constituição nos próximos anos. Será possível garantir os direitos fundamentais, não apenas no domínio político, mas também os direitos económicos sociais e culturais, no actual contexto de crise? Como compatibilizar a evolução do processo europeu com os princípios decorrentes da nossa ordem jurídica? E o sistema de governo, será suficientemente plástico para permitir um equilíbrio duradouro entre os vários órgãos de soberania?
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Há 38 anos: Constituição da República Portuguesa – O CASTENDO
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VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005] · A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista O que é a constituição republica portuguesa.
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O que é a constituição republica portuguesa Administração Eleitoral iniciou envio de 1,5 milhões de boletins de voto para os portugueses no estrangeiro , Intervenção da Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, por ocasião da Cerimónia de inauguração da Requalificação e Ampliação do Departamento de Investigação … O que é constituição da república portuguesa.
Mas o processo que se desenrolaria até à Constituição e que duraria dois anos viria a ser marcado por uma turbulência semprecedentes na história portuguesa, derivada de condicionalismos de vária ordem (descompressão política e social imediatamente após a queda dum regime autoritário , .
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O que é constituição da república portuguesa Constituição da República Portuguesa Em vigor Constitution of the Portuguese Republic Current law 7ª Revisão Constitucional (2005) Lei Constitucional n.º 1/2005 e texto consolidado da CRP 6ª Revisão Constitucional (2004) Lei Constitucional n.º 1/2004 e texto consolidado da CRP 5ª , O que é constituição portuguesa.
Nesta nova edição estão refletidas , que se encontra em anexo, nomeadamente a alteração à Lei nº 28/82, de 15 de novembro, Lei do Tribunal Constitucional, produzida pela Lei Orgânica nº 1/2022, de 4 de janeiro. Optou-se ainda por incluir um novo diploma, a Carta Portuguesa de Direitos … .
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Libertar Portugal da ditadura, , portuguesa. A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde … .
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A autonomia das regiões visa a , e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. 3. A autonomia político-administrativa regional não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição…. .
A Constituição foi aprovada a 23 de setembro de 1822 e tem um curto proémio, no qual as Cortes afirmam a sua íntima convicção de que as desgraças públicas, que “tanto têm oprimido e ainda oprimem [a Nação Portuguesa], tiveram a sua origem no desprezo dos direitos do cidadão e , .
Celebramos uma Constituição que, sendo inseparável desse imorredoiro processo revolucionário que se inicia em 25 de Abril de 1974 e dos valores que projectou de liberdade, democracia, justiça social, paz e soberania é, essencialmente, resultado da luta dos trabalhadores e do povo português que viram nela reflectidos os , .
Exceptuam-se do disposto no número , públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses. 3. Aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa com residência … .
Com a aprovação desta Constituição tem início em Portugal a Monarquia Constitucional. O processo da sua consolidação, porém, viria a ser difícil e demorado. A temeridade das suas propostas foi de certa maneira o impulso para uma reação mais exacerbada das fações conservadoras da sociedade portuguesa, que , .
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Legislação selecionada da UE relativa aos Direitos Fundamentais e ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça · A Constituição da República Portuguesa consagra direitos, liberdades e garantias (por ex., o direito à igualdade, à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a , .
Estando há mais de 40 anos em vigor e tendo recebido 7 revisões constitucionais (em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005), a Constituição de 1976 já sofreu mais revisões constitucionais do que a Carta Constitucional de 1826, a constituição portuguesa que mais tempo esteve em vigor: , .
A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político. .