A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, foi uma reforma do sistema previdenciário brasileiro. A reforma alterou as regras para aposentadoria, pensão, benefícios e financiamento da previdência social.
Uma Emenda Constitucional é uma alteração na Constituição Federal. A Constituição Federal é a lei máxima do país, e as Emendas Constitucionais só podem ser aprovadas por maioria qualificada de três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional.
A Emenda Constitucional 103 alterou as seguintes regras do sistema previdenciário brasileiro:
- Requisitos para aposentadoria: A reforma aumentou a idade mínima para aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres. O novo requisito de idade para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e mulheres. O requisito de tempo de contribuição também foi aumentado, sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- Requisitos para pensão: A reforma aumentou o período de carência para concessão de pensão por morte, sendo de 24 meses para cônjuges e companheiros.
- Benefícios: A reforma reduziu o valor dos benefícios previdenciários, tanto para aposentadoria quanto para pensão.
- Financiamento: A reforma aumentou as contribuições previdenciárias, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Impactos da Emenda Constitucional 103
A Emenda Constitucional 103 teve um impacto significativo no sistema previdenciário brasileiro. A reforma aumentou a idade mínima para aposentadoria, o que deve levar a um aumento da expectativa de vida dos aposentados. A reforma também reduziu o valor dos benefícios previdenciários, o que deve reduzir o custo da previdência social.
Conclusão
A Emenda Constitucional 103 foi uma reforma importante do sistema previdenciário brasileiro. A reforma visa garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, que enfrenta um déficit crescente.
- Emenda Constitucional 103
- Reforma da previdência
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- Pensão
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Legendas
- Impactos da Emenda Constitucional 103
- Conclusão
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<p>A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, foi uma reforma do sistema previdenciário brasileiro. A reforma alterou as regras para aposentadoria, pensão, benefícios e financiamento da previdência social.</p> <h2>O que é uma Emenda Constitucional?</h2> <p>Uma Emenda Constitucional é uma alteração na Constituição Federal. A Constituição Federal é a lei máxima do país, e as Emendas Constitucionais só podem ser aprovadas por maioria qualificada de três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional.</p> <h2>O que a Emenda Constitucional 103 alterou?</h2> <ul> <li>Requisitos para aposentadoria</li> <li>Requisitos para pensão</li> <li>Benefícios</li> <li>Financiamento</li> </ul> <h2>Impactos da Emenda Constitucional 103</h2> <p>A Emenda Constitucional 103 teve um impacto significativo no sistema previdenciário brasileiro. A reforma aumentou a idade mínima para aposentadoria, o que deve levar a um aumento da expectativa de vida dos aposentados. A reforma também reduziu o valor dos benefícios previdenciários, o que deve reduzir o custo da previdência social.</p> <h2>Conclusão</h2> <p>A Emenda Constitucional 103 foi uma reforma importante do sistema previdenciário brasileiro. A reforma visa garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, que enfrenta um déficit crescente.</p>
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WebMINUTAS 2: a) Projeto de Emenda à Lei Orgânica, contemplando normas para aplicação das regras de benefícios previstas na Emenda Constitucional nº 103, de. WebRegra de cálculo: 60% + 2% por ano de contribuição que exceder a 15(M)/20(H) anos x média de100% dos salários de contribuição desde julho de1994. Professores terão. WebPor Luciano Fazio. A Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (EC 103), elevou a idade mínima para a concessão da aposentadoria voluntária do servidor. WebEmenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 – Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. WebÉ de conhecimento de todos que a Emenda Constitucional (EC) 103, publicada em 13 de novembro de 2019, trouxe várias alterações sobre a contagem de. Webda Previdência no Brasil, que se ini – ciou com a PEC 287/2016 e retor-nou com a PEC 6/2019, finalmente foi promulgada em novembro a Emenda Constitucional número 103,.
Emenda Constitucional 103 Reforma da Previdência – Parte 1 – YouTube – Source: www.youtube.com
Emenda Constitucional 103/2019 – Aspectos Gerais e Aposentadoria dos – Source: www.youtube.com
Emenda Constitucional nº 103 que traz Novas Regras da Previdência é – Source: wvcontabil.com.br
O Que é Emenda Constitucional 103, Alterações da Emenda Constitucional 103 de 2019 | Concurso Escrevente TJ SP 2020 – Curso Online, 12.22 MB, 08:54, 15,877, NEAF Concursos, 2019-11-30T19:56:12.000000Z, 2, Emenda Constitucional 103 Reforma da Previdência – Parte 1 – YouTube, www.youtube.com, 1280 x 720, jpeg, , 3, o-que-e-emenda-constitucional-103
O Que é Emenda Constitucional 103. WebEmenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. A reforma traz, principalmente, critérios mais rígidos para acesso WebA Emenda Constitucional 103/2019 alterou significativamente os requisitos para concessão de aposentadorias nas suas variadas espécies, bem como a nomenclatura das mesmas,.
Com a EC 103/2019 ( Reforma da Previdência) algumas partes do edital para Escrevente do TJSP foram alteradas / atualizadas, então quem pretende prestar o Concurso de Escrevente 2020 tem que estar atento ao material de estudo que utiliza. O professor Alessandro Ferraz fala sobre as alterações que a reforma da previdência trouxe para os artigos de Direito Constitucional contidos no edital para escrevente TJ SP. O Alê fala também das suas apostas de como isso será pedido pela banca organizadora VUNESP, que será responsável pelo concurso de Escrevente do Tribunal de Justiça de 2020
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Comentários e adendos do professor Alessandro:
EC 103/2019
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32;
II – para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea “a” do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;
III – nos demais casos, na data de sua publicação.
Parágrafo único. A lei de que trata o inciso II do caput não produzirá efeitos anteriores à data de sua publicação.
Brasília, em 12 de novembro de 2019
O servidor público titular de cargo efetivo que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição:
Poderá ser readaptado
Readaptação: na lei 10.2618/68 – Artigo 41 – Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.
Na lei 8112/90 – Art. 8o São formas de provimento de cargo público: V – readaptação; Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
– Precisa ter habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino
– Terá a remuneração do cargo de origem
“As Regras criadas (e alteradas) pela EC 103/2019 aplicam-se a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo na União. Os servidores que ingressaram no cargo público antes da Reforma não possuem direito adquirido à imutabilidade ou à permanência das regra vigentes ao tempo do ingresso no serviço público, salvo na hipótese de ter direito adquirido à aposentadoria até a véspera da sua promulgação, conforme o entendimento pacífico do STF a esse respeito, cunhado na expressão “não existe direito adquirido a regime jurídico”. As alterações também se aplicam, desde a vigência da Emenda 103, às pensões por falecimento de servidores federais, municipais e distritais.”
“… A readaptação evitaria, assim, aposentadorias “precoces”, pois, se a pessoa, após a consolidação do tratamento de saúde, não tem mais como exercer o cargo para o qual prestou concurso, mas mantém condições de exercer ouro cargo público, compatível com a redução da sua capacidade, permaneceria trabalhando e contribuindo para o regime”
Fonte: LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira; ROCHA, Daniel Machado; KRAVCHYCHYN, Gisele. Comentários à REFORMA DA PREVIDÊNCIA EC 103, de 12.11.2019. Ed. Forense. Publicado em 22.11.2019
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O Que é Emenda Constitucional 103, WebEmenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 – Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. WebÉ de conhecimento de todos que a Emenda Constitucional (EC) 103, publicada em 13 de novembro de 2019, trouxe várias alterações sobre a contagem de. Webda Previdência no Brasil, que se ini – ciou com a PEC 287/2016 e retor-nou com a PEC 6/2019, finalmente foi promulgada em novembro a Emenda Constitucional número 103,.
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O QUE CAI NA MINHA PROVA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 – PARTE 1 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA
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Art. 19 Emenda Constitucional 103/19
201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem. § 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. .
EC nº 103/2019 – Idade Mínima – Cálculo do Benefício
EC n° 103/2019 – Aposentadoria – Novas Regras e Opções de Transição · Base Legal: Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019. .
ConJur – A norma mais chocante da nova reforma da Previdência
Promulgada a nova Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019), cumpre analisar a validade de cada uma de suas normas e interpretá-las para precisar o correspondente sentido e alcance. A tarefa deve ser atendida aos poucos, não apenas hoje, pois é fundamental também não esquecer o efeito acumulativo desta Emenda Constitucional, que incide sobre reformas anteriores, não raro sem considerar adequadamente alterações já implementadas em relações previdenciárias de longa duração e disciplinadas em normas de transição precedentes (problema que tenho referido como “transição de segundo grau” ou “transição da transição”1). O que é a emenda constitucional 103 de 2019.
SINDIRECEITA – Pensão por morte – Supremo julga constitucional alteração promovida pela EC 103/2019 na ADI 7051
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por maioria, que as alterações promovidas na pensão por morte pelo artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019 (ch, .
O que é a emenda constitucional 103 de 2019 Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019 | PROGEP/UFU
O que é a emenda constitucional 103 de 2019 Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. O que é emenda constitucional 103.
Ações de inconstitucionalidade que questionam artigos da reforma da Previdência têm julgamentos suspensos por pedido de vista
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam artigos da reforma da Previdência (emenda constitucional 103/2019) tiveram seus julgamentos suspensos. O motivo é um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. .
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O que é emenda constitucional 103 RGPS ser devida, uma vez cumprida a carncia, ao segurado que completar: O que é a emenda constitucional 103 de 2019.
Confira as principais mudanças da Nova Previdência – INSS
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Análise da (in)constitucionalidade da emenda constitucional 103/2019
O objetivo do presente trabalho é analisar o controle de constitucionalidade realizado em emendas constitucionais, com foco na Emenda Constitucional 103/2019, nos aspectos relacionados às novas regras de transição para implemento de aposentadoria de servidores públicos federais por ela , .Emenda Constitucional nº 103 | ABMES
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Promulgada Emenda Constitucional da reforma da Previdência — Senado Notícias
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Análise das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019 para os alunos que vão disputar uma vaga no concurso do INSS. .
As Aposentadorias Do Regime Geral De Previdência Social De Acordo Com a Emenda Constitucional 103/19 – Âmbito Jurídico – Educação jurídica gratuita e de qualidade
Resumo: O presente artigo tem como escopo demonstrar as principais mudanças advindas com a Emenda Constitucional 103/19 no que tange as aposentadorias do regime geral de previdência social, bem como fazer um comparativo da legislação anterior com a legislação pós reforma previdenciária. Para tanto será abordado o conceito de aposentadoria em cada uma de suas espécies, os requisitos para sua concessão, as regras de transição e forma de cálculo. .
Emenda Constitucional 103 traz novas regras para aposentadoria – Link IFSC
Artigo 20 O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II. .
RESUMO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE …
1ª Sessão Legislativa Ordinária .
Art. 21 Emenda Constitucional 103/19
O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. .